Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
102018000456Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
B. V. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 25/24, onde se enquadram os antidepressivos. A presente patente de invenção refere-se a molécula 3-((4-metoxifenil)selenil)-2-fenilimidazo[1,2-a)piridina, com efeito antidepressivo moduladora do sistema neuroinflamatório de modo que os pacientes tenham um tratamento efetivo para a essa doença. Objetiva-se a redução no tempo de início de ação terapêutico, mínimos efeitos tóxicos do medicamento, e utilização de baixas doses, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento da depressão maior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
30/07/2019
RPI 2534
#2.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.10
Número de Protocolo '870180001897' em 09/01/2018 13:03 (WB)
16/01/2018
RPI 2454
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