Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210041197 de 06/05/2021devido ao despacho publicado na RPI 2643 de 31/08/2021.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
102018000180Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/01/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um Eletrocoagulador Endovascular que permite causar ablação térmica e necrose das paredes internas de um vaso com o objetivo de oclusão de sua luz e levar a interrupção do fluxo sanguíneo, através de técnicas convencionais de cateterismo. O Eletrocoagulador Endovascular é composto por um fio longo e único de aço inoxidável com uma extremidade de contato composta de quatro semiarcos também em aço inoxidável deformados em seu eixo formando uma estrutura oval. As extremidades da estrutura oval possuem dois tubos de aço inoxidável que servem para unir e dar sustentação aos quatro semiarcos. Utilizamos um cateter convencional 6F com o intuito de auxiliar no posicionamento da extremidade oval no local escolhido da veia varicosa para a ablação térmica e como isolante térmico do restante do fio de aço. A energia de eletrocoagulação é aplicada por um equipamento convencional de bisturi elétrico. Possui aplicação no tratamento de Insuficiência Venosa Crônica, das Varizes de membros inferiores e na interrupção de fluxo sanguíneo em leitos arteriais doentes, hemorragias e malformações arteriovenosa, como substituto da embolização arterial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210041197 de 06/05/2021devido ao despacho publicado na RPI 2643 de 31/08/2021.
21/05/2024
RPI 2785
vide parecer
23/08/2022
RPI 2694
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 05/04/2021. Na RPI 2624 de 20/04/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 21/06/2021.Em 06/05/2021 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido.Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida.Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
31/08/2021
RPI 2643
#11.1
20/04/2021
RPI 2624
#3.1
16/07/2019
RPI 2532
#2.1
03/04/2018
RPI 2465
#2.5
14/02/2018
RPI 2458
#2.10
Número de Protocolo '870180000742' em 04/01/2018 14:39 (WB)
16/01/2018
RPI 2454
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