Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
102018000122Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/01/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/442,022 · 04/01/2017
Resumo técnico
Torre portátil com capacidade elétrica inclui um abrigo com partes de abrigo base, central e superior e tomadas de dados e/ou energia elétrica, que inclui pelo menos uma tomada em cada uma das partes de abrigo superior e inferior. A parte de abrigo central projeta-se para cima a partir da parte de abrigo base e sustenta a parte de abrigo superior em posição elevada, espaçada acima da parte de abrigo base. As tomadas de dados e/ou energia elétrica encontram-se em comunicação elétrica com uma fonte de dados ou energia, tal como fonte remota ou fonte onboard como em um capacitor ou bateria recarregável. Quando é fornecida uma fonte onboard, a torre portátil é posicionável substancialmente em qualquer local desejado e é capaz de fornecer energia elétrica para outros dispositivos quando houver energia suficiente armazenada na fonte onboard.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2021
RPI 2635
#11.1
20/04/2021
RPI 2624
#3.1
24/07/2018
RPI 2481
#2.1
20/02/2018
RPI 2459
#2.10
Número de Protocolo '870180000513' em 03/01/2018 15:56 (WB)
09/01/2018
RPI 2453
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