Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
102016005236Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
US
Inventores
E. W. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
MX
N. B. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/131,501 · 11/03/2015
US
62/159,848 · 11/05/2015
Resumo técnico
Uma unidade de energia elétrica portátil inclui um suporte, que define uma região interior que recebe uma fonte de energia, como uma bateria recarregável ou capacitor, e um ou mais conectores elétricos que são acessíveis em ou através de superfícies externas do suporte. O suporte inclui uma base substancialmente plana para descanso sobre da superfície geralmente horizontal, e pode incluir um interruptor de energia para energizar seletivamente as tomadas. De forma opcional, um indicador de carga provê uma indicação visual da capacidade de corrente ou nível de carga da fonte de energia de bordo. A unidade de energia pode receber ou transmitir energia elétrica por meio de terminais elétricos de contato direto ou por meio de transmissão de energia indutiva, e pode incluir características adicionais, como um circuito de detecção de posição operável para detectar e gerar um sinal caso a unidade de energia seja movida para fora de uma área predefinida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/10/2019
RPI 2546
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
#28.1
O pedido de patente está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na resolução que trata do Projeto.
24/04/2019
RPI 2520
#3.1
13/09/2016
RPI 2384
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870160008447 em 09/03/2016 03:57(WB).
22/03/2016
RPI 2359
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