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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO PRODUTO BIOTECNOLÓGICO COM TERPENOS COMO PRINCÍPIO ATIVO PARA O TRATAMENTO DA DOR E INFLAMAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017027626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2017

Publicação

09/07/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/12/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido11/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SAO FRANCISCO

PE, BR

U. S. (pessoa física)

SE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

É. L. (pessoa física)

BR

H. F. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Y. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Os terpenoides de óleos essenciais são voláteis, instáveis, meia-vida curta e pouco solúveis em água podendo prejudicar o seu uso em preparações farmacêuticas ou cosméticas. Dessa forma, a presente invenção é caracterizada por uma preparação farmacêutica contendo produto biotecnológico com terpenos como princípio ativo no uso do tratamento da dor e inflamação, bem como seu método de obtenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

11/03/2025

RPI 2827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2024

RPI 2809

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/04/2021

RPI 2625

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/07/2019

RPI 2531

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2018

RPI 2489

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/07/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170100181' em 20/12/2017 16:04 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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