Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2017, observadas as condições legais
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
102017026975Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/07/2025 e em vigor até 14/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
W. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
NANOCOMPÓSITO LPM-13 PARA LIBERAÇÃOCONTROLADA DE NEOMICINA A PARTIR DO ARGILOMINERALPALIGORSKITA VIA TAPE CASTING AQUOSOA presente invenção trata da produção de um nanocompósito denominadoLPM-13 para liberação controlada do fármaco Neomicina via transdérmica. Oprocedimento consiste na preparação do híbrido paligorskita-neomicina. Umavez obtido este material, é possível iniciar a preparação da fita cerâmica viatape casting. A suspensão foi preparada através da mistura do híbridopaligorskita-neomicina, água destilada, dispersante e etanol, sendo estacolocada sob agitação em um moinho de bolas. Após este tempo, são incluídoso ligante, o plastificante, o etanol, o surfactante e o antiespumante. Emseguida, a suspensão é levada novamente para o moinho de bolas. A colagemda fita é efetuada através do movimento da superfície coletora sob uma lâminafixa (doctor blade), e a secagem é realizada em temperatura ambiente. Após afita cerâmica ser produzida, foi possível a realização de testes, como atividadeantimicrobiana, a fim de verificar a capacidade de controle de liberação, o quecomprovou que o nanocompósito LPM-13, apresentou controle na liberação dofármaco neomicina, sendo de interesse para uso tópico, como curativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2017, observadas as condições legais
15/07/2025
RPI 2845
#9.1
10/06/2025
RPI 2840
#6.1
03/12/2024
RPI 2813
#7.5
25/05/2021
RPI 2629
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
RPI 2617
#3.1
25/06/2019
RPI 2529
#2.1
12/06/2018
RPI 2475
#2.10
Número de Protocolo '870170097788' em 14/12/2017 11:43 (WB)
02/01/2018
RPI 2452
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