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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA, SISTEMA DE REGULAGEM DE DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, PROCESSO PARA REGULAGEM DE UMA ALTURA DE CORTE E UNIDADE DE CÁLCULOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017026393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2017

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/17
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão16/04/24
  6. Em vigor07/12/37

Patente concedida em 16/04/2024 e em vigor até 07/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

ROBERT BOSCH GMBH

DE

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Inventores

O. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102016225327.1 · 16/12/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma colheitadeira (10) para colheita de uma safra (12) que fica sobre um solo de campo (22), compreendendo um dispositivo de elevação (14) com uma posição variável, bem como pelo menos um elemento de suporte (16) com pelo menos um elemento de levantamento (18) para levantar a safra (12), sendo que o elemento de suporte (16) está disposto no dispositivo de elevação (14) de tal modo, que uma força de pressão do elemento de suporte (16) contra o solo de campo (22) depende, pelo menos parcialmente, da posição do dispositivo de elevação (14). Além disso, a colheitadeira apresenta um elemento de corte (24) com uma altura de corte variável (26), o qual está instalado para cortar a safra (12) na altura de corte (26) acima do solo de campo (22). A colheitadeira (10) está instalada para fixar a altura de corte (26) com base na posição do dispositivo de elevação (14). Além disso, a invenção refere-se a um sistema de regulagem de dispositivo de elevação, a um processo para regulagem de uma altura de corte de uma colheitadeira, bem como a uma unidade de cálculos, a um programa de computador e a um meio de memória legível por máquina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2017, observadas as condições legais

16/04/2024

RPI 2780

9.1.4

Retifica-se o deferimento da RPI 2709 de 06/12/2022, tendo em vista que foi efetuado com incorreção.

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Parecer de pré-exame

#6.23

28/09/2021

RPI 2647

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2018

RPI 2477

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170095252' em 07/12/2017 14:00 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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