Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
102017025993Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
D. E. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Bioformulado com propriedade de liberação controlada dosfitocomponentes presentes no óleo extraído das sementes deAzadirachta indica aplicado como meio de cultivo folicularNo presente invento objetivou-se avaliar o efeito terapêutico do óleo deAzaradichta indica A. Juss. (OAI), conhecido comumente como nim, extraídodas sementes deste vegetal, para aplicação alternativa no meio de cultivo invitro de folículos ovarianos de suínos. Para tanto, preparou-se um sistemacoloidal isento de efeito tóxico, no meio de cultivo estudado, que contém oprincípio bioativo OAI encapsulado em uma microemulsão polar (sistemacoloidal do tipo O/A com característica SMEDDS) composta por componentesbiocompatíveis (tensoativo biológico não iônico, óleo OAI e água bidestilada).As caracterizações físico-químicas comprovaram que o sistema coloidal é dotipo SMEDDS, tendo sido denominado SMEDDS-OAI. Nos experimentos invitro utilizou-se ovários de porcas pré-púberes coletados em matadouroconvencional. O meio de cultivo controle consistiu do a-MEM suplementado (a-MEM+). Ao meio de cultivo vegetal (SMEDDS-OAI) acrescentou-se apenas,7.5% de soro suíno e 1000 ng/mL do FSH (hormônio folículo estimulante). Deacordo com os resultados obtidos, foi possível concluir que o bioprodutoSMEDDS-OAI possui ação nutricional e antioxidante, que no período de estudonão causou toxicologia e comparativamente, não observou-se diferençasignificativa na viabilidade ou no diâmetro folicular dos folículos ovarianoscultivados no meio a-MEM+ ou no meio vegetal SMEDDS-OAI.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/01/2023
RPI 2716
#9.2
16/11/2022
RPI 2706
#7.1
02/08/2022
RPI 2691
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.2
Petição 202 nr. 800180177133de 10/05/2018
03/07/2018
RPI 2478
#2.1
22/05/2018
RPI 2472
#2.10
Número de Protocolo '870170093644' em 01/12/2017 16:36 (WB)
02/01/2018
RPI 2452
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