Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
102017024834Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
B. A. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO COM EFEITO ANTITUMORAL CONTENDO Himatanthus bracteatus. Para solucionar os problemas relacionados aos efeitos colaterais produzidos pelos agentes antitumorais disponíveis no mercado, a presente invenção propiciará vantagens significativas em relação ao uso destas formulações contendo extrato da Himatanthus bracteatus, rica em substâncias antioxidantes, anti-inflamatórias e antinociceptiva, com potencial antitumoral, não tóxico, apresentando uma relação custo/benefício mais favorável. O presente pedido de patente de invenção trata de uma formulação com fins antitumoral Himatanthus bracteatus, bem como o efeito biológico desse produto. Estima-se, baseando-se nas propriedades avaliadas em animais, que este produto, possui um potencial de aplicabilidade para as indústrias farmacêutica humana e veterinária. Para desenvolvimento da dita formulação antitumoral com extrato etanólico das cascas do caule da espécie vegetal Himatanthus bracteatus a composição compreende: 1,0 a 20,0% % (m/v), de extrato etanólico da casca de Himatanthus bracteatus adicionado em adjuvante preferencial solução salina, ou selecionados dentre água ou tampões em um percentual adequado (quantidade suficiente para) para atingir 100% da fórmula com base no peso total da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/01/2023
RPI 2716
#9.2
16/11/2022
RPI 2706
#7.1
02/08/2022
RPI 2691
#3.1
11/06/2019
RPI 2527
#2.1
19/06/2018
RPI 2476
#2.5
08/05/2018
RPI 2470
#2.10
Número de Protocolo '870170089431' em 21/11/2017 11:58 (WB)
05/12/2017
RPI 2448
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.