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Dado oficial do INPI

COMPLEXO VITAMÍNICO COM AMINOÁCIDOS PARA CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO CAPILAR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017024646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor16/11/37

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 16/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente Patente de Invenção refere-se a um inovador complexo vitamínico adicionado com aminoácidos, processado preferencialmente sob a forma de cápsulas e destinado a ajudar no crescimento e fortalecimento capilar, sendo indicado para o tratamento em casos de perda de cabelos por razões desconhecidas, alterações degenerativas na estrutura do bulbo capilar (causadas por alterações autoimunes) e falta de aminoácidos essenciais responsáveis pelo crescimento capilar. O presente invento é composto de 0,70% de Biotina; 7,04% de Zinco quelado; 7,04% de Vitamina B6; 5,63% de Queratina; 11,27% de Pantotenato de cálcio; 14,08% de MSM (metil sulfonil metano/enxofre); 11,27% de Vitamina B1; 14,08% de Levedura; 3,52% de Cistina; 11,27% de Cisteína; 0,0047% de Selênio; 0,0049% de Picolinato de cromo; 14,08% de Colágeno hidrolisado e Excipiente dilucap (amido de milho, talco farmacêutico, aerosil, laurilsulfato de sódio e acetoftalato de sódio) ? qsp.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180141380 de 16/10/2018, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2535 de 06/08/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

22/10/2019

RPI 2546

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180141380 de 16/10/2018, haja vista que não atende ao disposto no art. 9º, I, alíneas "a" e "d" da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

06/08/2019

RPI 2535

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

30/07/2019

RPI 2534

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2018

RPI 2468

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170088613' em 16/11/2017 23:01 (WB)

28/11/2017

RPI 2447

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