Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
102017024646Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 16/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
A presente Patente de Invenção refere-se a um inovador complexo vitamínico adicionado com aminoácidos, processado preferencialmente sob a forma de cápsulas e destinado a ajudar no crescimento e fortalecimento capilar, sendo indicado para o tratamento em casos de perda de cabelos por razões desconhecidas, alterações degenerativas na estrutura do bulbo capilar (causadas por alterações autoimunes) e falta de aminoácidos essenciais responsáveis pelo crescimento capilar. O presente invento é composto de 0,70% de Biotina; 7,04% de Zinco quelado; 7,04% de Vitamina B6; 5,63% de Queratina; 11,27% de Pantotenato de cálcio; 14,08% de MSM (metil sulfonil metano/enxofre); 11,27% de Vitamina B1; 14,08% de Levedura; 3,52% de Cistina; 11,27% de Cisteína; 0,0047% de Selênio; 0,0049% de Picolinato de cromo; 14,08% de Colágeno hidrolisado e Excipiente dilucap (amido de milho, talco farmacêutico, aerosil, laurilsulfato de sódio e acetoftalato de sódio) ? qsp.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180141380 de 16/10/2018, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2535 de 06/08/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
22/10/2019
RPI 2546
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180141380 de 16/10/2018, haja vista que não atende ao disposto no art. 9º, I, alíneas "a" e "d" da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
06/08/2019
RPI 2535
#28.10.1
30/07/2019
RPI 2534
#3.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.1
24/04/2018
RPI 2468
#2.10
Número de Protocolo '870170088613' em 16/11/2017 23:01 (WB)
28/11/2017
RPI 2447
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