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Dado oficial do INPI

COCRISTAIS FARMACÊUTICOS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COCRISTAIS FARMACÊUTICOS E SEUS USOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/192
Patente de Invenção COCRISTAIS FARMACÊUTICOS E SEUS USOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/192. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017024576

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/25
  5. Concessão08/07/25
  6. Em vigor16/11/37

Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 16/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

J. E. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A invenção descreve cocristais farmacêuticos, os quais compreendem o pró-fármaco antifúngico 5-fluorocitosina e os coformadores cafeína ou ácido 4-aminobenzoico (PABA). As novas formas sólidas cristalinas (5FCCAF e 5FCPABA) propostas são fisicamente mais estáveis e podem ser usadas para preparar formulações farmacêuticas para o tratamento de infecções fúngicas e/ou neoplasias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#9.1

27/05/2025

RPI 2838

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2025

RPI 2822

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2018

RPI 2469

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170088378' em 16/11/2017 14:20 (WB)

28/11/2017

RPI 2447

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