Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
102017024564Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 16/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
J. E. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Esta invenção descreve um cocristal compreendendo o prófármaco antifúngico 5-fluorocitosina e o fármaco isoniazida (tuberculostático). A nova forma sólida cristalina proposta é utilizada no tratamento simultâneo de doenças fúngicas e doenças bacteriológicas. Adicionalmente, em pacientes que se submetem à terapia gênica, a porção 5-fluorocitosina ainda apresenta atividade antineoplásica, uma vez que se converte a 5-fluorouracil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais
08/07/2025
RPI 2844
#9.1
27/05/2025
RPI 2838
#6.1
04/02/2025
RPI 2822
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.10
Número de Protocolo '870170088330' em 16/11/2017 13:28 (WB)
28/11/2017
RPI 2447
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