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Dado oficial do INPI

EDREDOM DE CASAL DUPLO E INDEPENDENTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EDREDOM DE CASAL DUPLO E INDEPENDENTE — IPC A47G 9/02
Patente de Invenção EDREDOM DE CASAL DUPLO E INDEPENDENTE — IPC A47G 9/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017024324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EDREDOM DE CASAL DUPLO E INDEPENDENTE. O Edredom de Casal Duplo e Independente, é um invento destinado à indústria têxtil. Através da nova possibilidade de um edre-dom de casal, se partir em dois edredons individuais. O meu Edredom Duplo promete resolver muitos problemas dos casais, como: a disputa pelo edredom, dificuldade de se movimentar com amplitude durante a noite, etc. Agora é possível dormir com quem se ama, e ainda ter a total liberdade e conforto de ter o seu próprio edredom (como foi mostrado nos desenhos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2620 de 23/03/2021.

27/07/2021

RPI 2638

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

23/03/2021

RPI 2620

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190037927 de 22/04/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2537 de 20/08/2019.

29/10/2019

RPI 2547

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190037927, de 22/04/2019, ser conhecido, o requerente deve apresentar documento comprobatório de que é portador de doença elencada no inciso IV do artigo 69-A da Lei 9.784/1999, como determina o parágrafo único do artigo 6º da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI nº 2528 de 18 de junho de 2019, manifestando-se através do código de serviço 206 em até 60 dias, sob pena de negação.

20/08/2019

RPI 2537

28.10.3

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/06/2019

RPI 2529

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2018

RPI 2477

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/05/2018

RPI 2469

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de protocolo nº 020170003629 de 13/11/2017

23/01/2018

RPI 2455

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