Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2017, observadas as condições legais
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
102017023957Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 07/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CE, BR
TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODS NATURAIS S.A
CE, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
T. T. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção descreve um processo de extração de fibras alimentares antioxidantes e antirancificantes a partir de substratos de caju, residuais de processos de produção de sucos. Além disso, a presente invenção visa a utilização destas fibras em produtos alimentícios ricos em gordura, tornando dispensável o uso de aditivos sintéticos. A presente invenção se situa nos campos da Engenharia de Alimentos e Química.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2017, observadas as condições legais
02/07/2024
RPI 2791
#9.1
16/04/2024
RPI 2780
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2662 de 11/01/2022 por ter sido indevida.
16/05/2023
RPI 2732
#15.22
Vide parecer
16/05/2023
RPI 2732
#4.3
16/05/2023
RPI 2732
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 04/02/2021. Na RPI 2615 de 17/02/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 18/04/2021. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame e desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementaçao publicada na RPI 2625 de 27/04/2021. Apresentou, dentro do prazo, manifestação a exigencia 6.7 de complementação do pedido de exame e desarquivamento com a petição 870210064349 de 15/07/2021. Na analise da manifestação verificou-se que o cumprimento de exigencia foi a menor e que também a petição de deposito precisava ser complementada. Foi publicado uma nova exigência 6.7 de complementaçao na RPI 2648 de 05/10/2021. Em verificação do Fale Conosco n° 987825, observou-se que a complementação da petição de depósito ja havia sido realizada junto a petição 870180124739 de 03/09/2018. Foi feito a vinculação da complementação da petição de depósito, porem ainda permaneceu a necessidade de complementação da petição 870210064349 de 15/07/2021. Não apresentou manifestação a exigencia 6.7 de complementação da petição de cumprimento de exigência, que possuia prazo até 03/01/2022. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
11/01/2022
RPI 2662
Vide parecer
05/10/2021
RPI 2648
Os requerentes apresentaram quadro reivindicatório com 07 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870180040906 de 16/05/2018. Através da petição 800210069439 de 03/03/2021 foi pago o pedido de exame equivalente a 07 reivindicações e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor total pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Através da petição 800210069440 de 03/03/2021 foi pago o pedido de desarquivamento com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor total pago de R$ 176,00 (Cento e Setenta e Seis Reais). Salienta-se que esse pedido possui dois depositantes e um deles não possui qualificação equivalente as condições de desconto de retribuições. 1) Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita com a petição 800210069440 de 03/03/2021, complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 07 reivindicações e sem desconto.2) Também efetue o complemento do pedido de desarquivamento (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de desarquivamento sem desconto.3) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207).De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
27/04/2021
RPI 2625
#11.1
17/02/2021
RPI 2615
#3.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.1
09/10/2018
RPI 2492
#2.5
24/07/2018
RPI 2481
#2.5
17/04/2018
RPI 2467
#2.10
Número de Protocolo '870170085743' em 07/11/2017 16:36 (WB)
21/11/2017
RPI 2446
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