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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTITUMORAL COMPREENDENDO DERIVADOS HIDROXILADOS DE SALICILATOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO ANTITUMORAL COMPREENDENDO DERIVADOS HIDROXILADOS DE SALICILATOS — IPC A61K 31/235
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO ANTITUMORAL COMPREENDENDO DERIVADOS HIDROXILADOS DE SALICILATOS — IPC A61K 31/235. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017023794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ANTITUMORAL COMPREENDENDO DERIVADOSHIDROXILADOS DE SALICILATOSA presente patente de invenção identifica os derivados hidroxilados desalicilatos e compostos relacionados ao ácido gentísico, um salicilato derivadoda p-hidroxilação aromática do ácido salicílico obtidos a partir de reações deesterificação ou amidação que podem ser aplicados como agentes citotóxicos esupressor de tumores. Os derivados desta classe de compostos podem inibir ocrescimento tumoral sem apresentar toxicidade para outros órgãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/02/2024

RPI 2772

8.7

13/10/2021

RPI 2649

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2018

RPI 2468

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170085096' em 06/11/2017 13:50 (WB)

21/11/2017

RPI 2446

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