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Dado oficial do INPI

MANGA ATAULFO EM PÓ INTEGRAL E PARA FORMULAÇÃO DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017023765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido29/08/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/08/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SAO FRANCISCO

PE, BR

U. G. (pessoa física)

PB, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

E. N. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Manga Ataulfo em pó integral e para formulação de produtos da indústria alimentícia. A presente invenção trata-se de um produto que agrega valor a produto do agronegócio, o qual em tem diferentes propriedades físico-químicas e nutricionais em função do seu processamento em diferentes estágios de maturação. Esse produto é obtido por meio do processo de obtenção do pó liofilizado da manga Ataulfo em três estádios de maturação, cuja variedade é bastante produzida no Vale do São Francisco e ainda pouco conhecida no restante do país. Possui pequena quantidade de fibras, polpa de coloração atraente, tom amarelo ouro, e, quando comparada com outras variedades, possui uma polpa mais carnosa. As etapas do processo de obtenção incluem a seleção dos frutos nos diferentes estádios de maturação, seguidos de lavagem e de sanitização, despolpamento, congelamento entre -40 a -55°C por 10 a 24 horas e a liofilização entre -45 a -55°C por um período entre 8 e 24 horas. O pó integral pode então ser adicionado para formulações de produtos como: sucos, sorvetes, geleias, barras de cereais, mousses, suplementos alimentares e vários outros produtos da indústria alimentícia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/08/2023

RPI 2747

Indeferimento

#9.2

20/06/2023

RPI 2737

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2023

RPI 2714

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170084935' em 03/11/2017 23:14 (WB)

21/11/2017

RPI 2446

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