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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DO ÁCIDO NAFTOICO, PROCESSO SINTÉTICO DE OBTENÇÃO E USO DE COMPOSTOS DERIVADOS DE 2-OXAZOLINA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017023661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Em vigor01/11/37

Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 01/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

K. I. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE 2-OXAZOLINA, COMPOSTOSDERIVADOS DO ÁCIDO NAFTOICO, PROCESSO SINTÉTICO DEOBTENÇÃO E USO DE COMPOSTOS DERIVADOS DE 2-OXAZOLINA. A invenção descreve compostos heterocíclicos derivados de 2-oxazolina que apresentam propriedades antifúngicas.No processo aqui proposto, a etapa de amidação foi realizada em banho ultrassônico, levando à formação dos produtos amídicos em menor tempo reacional. Adicionalmente, o ácido naftoico foi utilizado na produção de compostos 2-oxazolínicos halogenados, sendo realizada em apenas 1 etapa reacional adicional, utilizando um excesso do reagente SOCl2 em CH2Cl2 ou SOBr2.Ainda, foi possível sintetizar compostos 2-oxazolínicos sem a presença de halogênio, ao utilizar ácido naftoico utilizando o reagente Deoxo-flúor®.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2017, observadas as condições legais

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#9.1

07/10/2025

RPI 2857

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/07/2025

RPI 2843

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2025

RPI 2828

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2018

RPI 2486

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/04/2018

RPI 2467

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170084432' em 01/11/2017 16:21 (WB)

14/11/2017

RPI 2445

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