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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS INCORPORANDO PRAZIQUANTEL, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS INCORPORANDO PRAZIQUANTEL, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E USO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/4985
Patente de Invenção PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS INCORPORANDO PRAZIQUANTEL, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E USO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/4985. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017023355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/25
  5. Concessão30/09/25
  6. Em vigor30/10/37

Patente concedida em 30/09/2025 e em vigor até 30/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

U. S. (pessoa física)

SP, BR

U. C. (pessoa física)

SP, BR

U. S. (pessoa física)

SE, BR

U. T. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS INCORPORANDO PRAZIQUANTEL, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E USO. A presente invenção diz respeito a um processo para obtenção de nanopartículas lipídicas sólidas (NLS) com incorporação do fármaco praziquantel (PZQ), as nanopartículas obtidas e uso como anti-helmínticos, antiparasitários e esquistossomicidas. A invenção possui aplicação direta nas áreas de farmácia, medicina e biotecnologia, mais especificamente como agentes anti-helmínticos, antiparasitários e esquistossomicidas. A invenção permite melhorar a solubilidade e taxa de dissolução do fármaco em água, com consequente aumento no seu potencial terapêutico, assim uma importante estratégia tecnológica para melhorar a eficácia do fármaco, por serem estáveis em meios biológicos e produzidas com lipídios biocompatíveis, biodegradáveis e de baixo custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2017, observadas as condições legais

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#9.1

22/07/2025

RPI 2846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2025

RPI 2833

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2025

RPI 2819

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

08/05/2018

RPI 2470

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/04/2018

RPI 2467

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170083214' em 30/10/2017 12:41 (WB)

14/11/2017

RPI 2445

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