Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2017, observadas as condições legais
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
102017023355Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/09/2025 e em vigor até 30/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. S. (pessoa física)
SP, BR
U. C. (pessoa física)
SP, BR
U. S. (pessoa física)
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS INCORPORANDO PRAZIQUANTEL, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E USO. A presente invenção diz respeito a um processo para obtenção de nanopartículas lipídicas sólidas (NLS) com incorporação do fármaco praziquantel (PZQ), as nanopartículas obtidas e uso como anti-helmínticos, antiparasitários e esquistossomicidas. A invenção possui aplicação direta nas áreas de farmácia, medicina e biotecnologia, mais especificamente como agentes anti-helmínticos, antiparasitários e esquistossomicidas. A invenção permite melhorar a solubilidade e taxa de dissolução do fármaco em água, com consequente aumento no seu potencial terapêutico, assim uma importante estratégia tecnológica para melhorar a eficácia do fármaco, por serem estáveis em meios biológicos e produzidas com lipídios biocompatíveis, biodegradáveis e de baixo custo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2017, observadas as condições legais
30/09/2025
RPI 2856
#9.1
22/07/2025
RPI 2846
#6.1
24/04/2025
RPI 2833
#6.1
14/01/2025
RPI 2819
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#3.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.1
08/05/2018
RPI 2470
#2.5
17/04/2018
RPI 2467
#2.10
Número de Protocolo '870170083214' em 30/10/2017 12:41 (WB)
14/11/2017
RPI 2445
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