Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
102017023191Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE
AC, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente invenção a um produto alimentício sob a forma de geleia elaborada à base da polpa do fruto do cupuaçu, adicionada de extrato de jambu em uma faixa de concentração que varia entre 2 a 15%, obtida por extração de solvente a frio de suas flores. A geleia em questão possui forma geleificada (gel), devida ao equilíbrio entre pectina, açúcar e acidez e possui características sensoriais aceitáveis, com dormência/picância típica do jambu e que se apresenta aos consumidores como um produto saboroso de alta praticidade e com potencial para promover a saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/10/2023
RPI 2755
#9.2
15/08/2023
RPI 2745
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
11/10/2022
RPI 2701
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
16/08/2022
RPI 2693
#4.3
13/04/2021
RPI 2623
#11.1
02/02/2021
RPI 2613
#3.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.10
Número de Protocolo '870170082455' em 26/10/2017 20:30 (WB)
07/11/2017
RPI 2444
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