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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES PARA ALISAMENTO CAPILAR À BASE DE GORDURA ANIMAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017023005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2017

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL

RS, BR

I. S. (pessoa física)

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção pertence ao setor tecnológico de cosméticos e produtos de beleza e se refere, mais especificamente, de formulações para alisamento capilar à base de gordura animal proveniente da pele de frango, destinado, preferencialmente a cabelos do tipo afro ou com alto grau de frizz. É de conhecimento geral que a indústria alimentícia descarta anualmente toneladas de rejeitos que não são próprios ao consumo humano. Em especial, o rejeito da pele de frango que apresenta uma gordura rica em lipídios. Essa característica, em especial, contribui de forma primordial para o alcance dos objetivos pretendidos pela presente invenção, devido ao fato de conceder à formulação em questão propriedades como alta emoliência e forte proteção à haste capilar dos fios de cabelo. Além disso, por se tratar de uma formulação que faz uso de um rejeito largamente produzido pela indústria para a obtenção do ativo responsável pelas propriedades do presente composto, a presente invenção é notavelmente ecológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2022

RPI 2704

Indeferimento

#9.2

16/08/2022

RPI 2693

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2022

RPI 2679

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2018

RPI 2466

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170081694' em 25/10/2017 14:40 (WB)

07/11/2017

RPI 2444

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