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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE UM PROCESSO BIOCATALÍTICO PARA A PRODUÇÃO DO FÁRMACO LULICONAZOL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE UM PROCESSO BIOCATALÍTICO PARA A PRODUÇÃO DO FÁRMACO LULICONAZOL — IPC A61P 31/10
Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE UM PROCESSO BIOCATALÍTICO PARA A PRODUÇÃO DO FÁRMACO LULICONAZOL — IPC A61P 31/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017022680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/25
  5. Concessão25/03/25
  6. Em vigor20/10/37

Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 20/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

T. L. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO DE UM PROCESSO BIOCATALÍTICO PARAA PRODUÇÃO DO FÁRMACO LULICONAZOL. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um processo biocatalítico para a síntese do fármaco luliconazol, utilizado para o tratamento do tinea pedis, conhecido popularmente como pé de atleta, além do tratamento contra a candidíase e a pitiríase. O fármaco foi desenvolvido no Japão, sendo aprovado para a comercialização em 2005, pelos órgãos de saúde japoneses. A estratégia principal no desenvolvimento do referido processo inclui a resolução cinética enzimática, via reação de hidrólise do rac-acetato de 2-cloro-1-(2,4- diclorofenil)etila, um intermediário na síntese do luliconazol, na presença da lipase da Candida antarctica do tipo B imobilizada em resina acrílica (CAL-B, Novozym 435®). A reação enzimática foi realizada adicionando-se a uma solução tampão fosfato 0,1M (pH 7), o rac-acetato de 2-cloro-1-(2,4-diclorofenil)etila (B) e a CAL-B. A solução resultante permaneceu em agitação por 15 minutos a 45 o C. Após o tratamento e purificação da reação, foram obtidos o (R)-acetato de 2-cloro-1-(2,4-diclorofenil)etila e o (S)-2-cloro-1-(2,4-diclorofenil)etanol, ambos com e.e >99%. Além disso, realizou-se o estudo de reuso da referida enzima, uma vez que a CAL-B é uma enzima imobilizada e permite o seu reuso. Foram obtidos valores de conversão próximos de 50% durante dez ciclos reacionais e valores de e.e. >90% do (S)-2-cloro-1-(2,4-diclorofenil)etanol até o quinto ciclo de reuso.Posteriormente, o (S)-2-cloro-1-(2,4-diclorofenil)etanol foi submetido à uma reação de mesilação na presença do cloreto de mesila, formando o (S)-2-cloro-1-(2,4- diclorofenil)-2-metanossulfonato. Paralelamente, foi sintetizado o 1-cianometilimidazol a partir do imidazol. Por último, o (S)-2-cloro-1-(2,4-diclorofenil)-2-metanossulfonato reagiu com o 1-cianometilimidazol, levando a obtenção do luliconazol com e.e. = 98% e rendimento global de 22%.Este processo biocatalítico está em consonância com as vertentes da Química Verde, uma vez que faz uso de um catalisador biodegradável e sugere um processo atraente do ponto de vista econômico e ambientalmente amigável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2017, observadas as condições legais

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento

#9.1

11/02/2025

RPI 2823

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

03/04/2018

RPI 2465

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170080342' em 20/10/2017 16:27 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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