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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS ENCAPSULANDO MESALAZINA E PRODUTO OBTIDO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS ENCAPSULANDO MESALAZINA E PRODUTO OBTIDO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/196
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS ENCAPSULANDO MESALAZINA E PRODUTO OBTIDO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/196. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017022593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido16/09/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/09/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

U. S. (pessoa física)

SP, BR

U. T. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um processo de obtenção de micropartículas lipídicas sólidas por fusão-emulsificação, utilizando lipídio e tensoativos, como lecitinas e emulsificantes, bem como as micropartículas obtidas. Assim, o dito processo pode ser categorizada como um produto farmacêutico e/ou farmacologicamente ativo tendo em vista que trata-se de um processo de obtenção de micropartículas lipídicas sólidas preferencialmente utilizando o cetilpalmitato como lipídio, e, diante disso possui aplicação direta nas áreas de farmácia, medicina, biomedicina, química e biotecnologia. Ainda, esta invenção descreve a encapsulação do fármaco mesalazina nas micropartículas para tratamento preferencial de doença inflamatória intestinal. Para desenvolvimento do dito processo de obtenção de micropartículas lipídicas sólidas encapsulando mesalazina por fusão-emulsificação, bem como as micropartículas obtidas, as seguintes etapas de 1 a 3 devem ser consideradas: (1) preparo da pré-emulsão; (2) fusão-emulsificação; e (3) resfriamento. Por fim, evidencia-se que o microencapsulamento da mesalazina com lipídeo e tensoativos adequados permite um melhor direcionamento e liberação do fármaco no tecido alvo, e consequentemente, aumenta a sua biodisponibilidade e efeito terapêutico. Além disso, o produto final pode ser um ingrediente ativo para novas formulações farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

16/09/2025

RPI 2854

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2025

RPI 2826

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2024

RPI 2805

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2018

RPI 2467

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/04/2018

RPI 2465

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170080065' em 20/10/2017 10:53 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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