Indeferimento
#9.2
16/09/2025
RPI 2854
Dados do pedido
Número
102017022593Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 16/09/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. S. (pessoa física)
SP, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um processo de obtenção de micropartículas lipídicas sólidas por fusão-emulsificação, utilizando lipídio e tensoativos, como lecitinas e emulsificantes, bem como as micropartículas obtidas. Assim, o dito processo pode ser categorizada como um produto farmacêutico e/ou farmacologicamente ativo tendo em vista que trata-se de um processo de obtenção de micropartículas lipídicas sólidas preferencialmente utilizando o cetilpalmitato como lipídio, e, diante disso possui aplicação direta nas áreas de farmácia, medicina, biomedicina, química e biotecnologia. Ainda, esta invenção descreve a encapsulação do fármaco mesalazina nas micropartículas para tratamento preferencial de doença inflamatória intestinal. Para desenvolvimento do dito processo de obtenção de micropartículas lipídicas sólidas encapsulando mesalazina por fusão-emulsificação, bem como as micropartículas obtidas, as seguintes etapas de 1 a 3 devem ser consideradas: (1) preparo da pré-emulsão; (2) fusão-emulsificação; e (3) resfriamento. Por fim, evidencia-se que o microencapsulamento da mesalazina com lipídeo e tensoativos adequados permite um melhor direcionamento e liberação do fármaco no tecido alvo, e consequentemente, aumenta a sua biodisponibilidade e efeito terapêutico. Além disso, o produto final pode ser um ingrediente ativo para novas formulações farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
16/09/2025
RPI 2854
#7.1
06/03/2025
RPI 2826
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#3.1
07/05/2019
RPI 2522
#2.1
17/04/2018
RPI 2467
#2.5
03/04/2018
RPI 2465
#2.10
Número de Protocolo '870170080065' em 20/10/2017 10:53 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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