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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DA 7-CLORO-4-FENILSELENO-QUINOLINA NA PROFILAXIA DA DOENÇA DE ALZHEIMER

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DA 7-CLORO-4-FENILSELENO-QUINOLINA NA PROFILAXIA DA DOENÇA DE ALZHEIMER — IPC A61P 25/28
Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DA 7-CLORO-4-FENILSELENO-QUINOLINA NA PROFILAXIA DA DOENÇA DE ALZHEIMER — IPC A61P 25/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017022414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. W. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

K. R. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à utilização de um derivado quinolínico, a 7-cloro-4(fenilseleno)quinolina como agente terapêutico da doença de Alzheimer. Ainda, esta invenção refere-se ao uso do derivado quinolínico isoladamente. A eficácia terapêutica in vivo deste tratamento na doença de Alzheimer é demonstrada na presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

16/07/2024

RPI 2793

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2024

RPI 2778

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

03/04/2018

RPI 2465

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170079312' em 18/10/2017 14:20 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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