Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2017, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
102017022292Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 17/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Suspensão de Nanoaglomerados de Glucosamina Derivada da Quitosana e Processo de Obtenção é aplicável principalmente a fins terapêuticos pertencendo ao setor tecnológico da área biomédica, médica saúde, farmacêutica, alimentos, química, veterinária, agrícola e cosmética, entretanto pode ser aplicável também no setor ambiental como quelador de substâncias xenobióticas tais quais metais pesados, por exemplo, sendo importante mencionar que este material pode ser utilizado na composição de biomateriais, no desenvolvimento de adesivos ou peles artificiais que promovam a regeneração epitelial e muscular, no desenvolvimento de biomateriais implantáveis comportando diferentes formas como: pó, esponjas, fibras, filmes, pastas cimentos e outros, e é obtida como uma suspensão salina, contendo de 1 a 40% por peso de polímero, com um peso molecular viscosimétrico médio de 200.000 a 700.000 Dalton e grau de desacetilação de 70 a 95% através de vários fenômenos físico-químicos e químicos, tais como neutralização, coagulação, aglomeração de macromoléculas de glucosamina que afetam as propriedades do produto final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2017, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2843
#9.1
03/06/2025
RPI 2839
#6.1
18/02/2025
RPI 2824
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
RPI 2617
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
22/12/2020
RPI 2607
#3.1
07/05/2019
RPI 2522
#2.1
27/03/2018
RPI 2464
#2.10
Número de Protocolo '870170078814' em 17/10/2017 11:47 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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