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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO DE NANOAGLOMERADOS DE GLUCOSAMINA DERIVADA DA QUITOSANA E PROCESSO DE OBTENÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SUSPENSÃO DE NANOAGLOMERADOS DE GLUCOSAMINA DERIVADA DA QUITOSANA E PROCESSO DE OBTENÇÃO — IPC A61K 31/7008
Patente de Invenção SUSPENSÃO DE NANOAGLOMERADOS DE GLUCOSAMINA DERIVADA DA QUITOSANA E PROCESSO DE OBTENÇÃO — IPC A61K 31/7008. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017022292

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/25
  5. Concessão01/07/25
  6. Em vigor17/10/37

Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 17/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Suspensão de Nanoaglomerados de Glucosamina Derivada da Quitosana e Processo de Obtenção é aplicável principalmente a fins terapêuticos pertencendo ao setor tecnológico da área biomédica, médica saúde, farmacêutica, alimentos, química, veterinária, agrícola e cosmética, entretanto pode ser aplicável também no setor ambiental como quelador de substâncias xenobióticas tais quais metais pesados, por exemplo, sendo importante mencionar que este material pode ser utilizado na composição de biomateriais, no desenvolvimento de adesivos ou peles artificiais que promovam a regeneração epitelial e muscular, no desenvolvimento de biomateriais implantáveis comportando diferentes formas como: pó, esponjas, fibras, filmes, pastas cimentos e outros, e é obtida como uma suspensão salina, contendo de 1 a 40% por peso de polímero, com um peso molecular viscosimétrico médio de 200.000 a 700.000 Dalton e grau de desacetilação de 70 a 95% através de vários fenômenos físico-químicos e químicos, tais como neutralização, coagulação, aglomeração de macromoléculas de glucosamina que afetam as propriedades do produto final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2017, observadas as condições legais

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento

#9.1

03/06/2025

RPI 2839

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2025

RPI 2824

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

22/12/2020

RPI 2607

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170078814' em 17/10/2017 11:47 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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