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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO A BASE DE CISTEÍNA, ARGININA, COENZIMA Q10 E POLIFENÓIS PARA SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DE ANIMAIS E PRODUTO OBTIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO A BASE DE CISTEÍNA, ARGININA, COENZIMA Q10 E POLIFENÓIS PARA SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DE ANIMAIS E PRODUTO OBTIDO de INOVET RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA — IPC A23K 10/00
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO A BASE DE CISTEÍNA, ARGININA, COENZIMA Q10 E POLIFENÓIS PARA SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DE ANIMAIS E PRODUTO OBTIDO de INOVET RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA — IPC A23K 10/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017022289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão25/04/23
  6. Em vigor17/10/37

Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 17/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INOVET RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA

RJ, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO A BASE DE CISTEÍNA, ARGININA, COENZIMA Q10 E POLIFENÓIS PARA SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DE ANIMAIS E PRODUTO OBTIDO.Refere-se ao processo de obtenção de composição (C) líquida para suplementação alimentar de animais domesticados, que apresenta cisteína (3), arginina (6), coenzima Q10 (7) e polifenóis provenientes de extratos de chá verde (13) e de semente de uva (14) como ingredientes ativos, o qual é obtido pela junção (E10) das misturas produzidas (M1, M2 e M3) com os componentes da formulação, beneficiados durante o processo descrito; e que apresenta concentração específica e balanceada, capaz de proporcionar suplementação adequada de vitaminas, minerais e outros nutrientes desejáveis para a prevenção de doenças e para proteção contra perdas e deficiências nutricionais, propiciando ainda melhora na resposta do organismo a tratamentos e/ou administração de medicamentos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2017, observadas as condições legais

25/04/2023

RPI 2729

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170078803' em 17/10/2017 11:25 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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