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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE COORDENAÇÃO ANTINEOPLÁSICO CONTENDO DOIS CENTROS DE PLATINA (II) BIOATIVOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSTO DE COORDENAÇÃO ANTINEOPLÁSICO CONTENDO DOIS CENTROS DE PLATINA (II) BIOATIVOS — IPC A61P 35/00
Patente de Invenção COMPOSTO DE COORDENAÇÃO ANTINEOPLÁSICO CONTENDO DOIS CENTROS DE PLATINA (II) BIOATIVOS — IPC A61P 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017022274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção trata-se de um composto de coordenação binuclear de platina, contendo em sua estrutura dois centros (núcleos) de platina com número de oxidação (2+), um ligante em ponte bidentado neutro, e outros três ligantes neutros em cada centro de platina (II). O já referido composto apresenta ação antineoplásica, podendo ser utilizado como medicamento contra o câncer; bem como, caracteriza-se como uma inovação tecnológica, pois possui estrutura não convencional, quando comparada aos fármacos de platina disponíveis no mercado; e também quanto ao seu potencial antitumoral e efeitos colaterais reduzidos. Ainda com relação à presente invenção, a mesma apresentou-se como uma alternativa satisfatória ao tratamento antitumoral quando comparada a análogo, padrão disponível no mercado e que contém apenas um núcleo de platina (II), uma vez que para este último caso (complexos mononucleares), o mesmo é impossibilitado de causar maiores ocorrências de lesões interfitas ao nDNA. Os percentuais de inibição tumoral obtidos para a presente invenção, após realização de ensaios in vivo, frente à linhagem de célula de sarcoma 180 utilizada foi 49%, comprovando assim, sua ação como quimioterápico antineoplásico; bem como apresentou uma baixa expressão de efeitos colaterais, não ocorrência de óbitos no grupo tratado, quando comparada ao padrão quimioterápico disponível no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

16/04/2024

RPI 2780

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2024

RPI 2765

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170078728' em 17/10/2017 00:26 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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