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Dado oficial do INPI

IOGURTE CAPRINO COM POTENCIAL PREBIÓTICO SABORIZADO COM GELEIA EXTRA DE PITANGA VERMELHA (EUGENIA UNIFLORA L.)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017021451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2017

Publicação

24/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/17
  2. Publicação24/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Iogurte caprino com potencial prebiótico saborizado com geleia extra de pitanga vermelha (Eugenia uniflora L.) . O iogurte convencional é conhecido por suas propriedades terapêuticas, nutricionais e sensoriais, quando formulados a partir de uma matriz caprina e adicionados de fibra prebiótica (oligofrutose), como proposto nesta formulação, se torna um potencial no mercado dos lácteos, sendo uma alternativa para atender a crescente demanda por novos produtos alimentícios com propriedades funcionais. Importa ressaltar, que além dos benefícios supracitados, a matriz se faz adequada para inclusão de ingredientes como a geleia extra de pitanga vermelha (Eugenia uniflora L.), sendo este um alimento importante não apenas por suas propriedades nutricionais, mas também, pelas propriedades funcionais conferidas pela presença dos compostos bioativos oriundo da pitanga. Outros atributos importantes e que devem ser levados em consideração, é a não adição de conservantes, saborizantes e corantes, além das vantagens de preparo e baixo custo de produção por não necessitar de equipamentos sofisticados, bem como, a contribuição com o agronegócio local através da utilização de produtos regionais e minimização da insegurança alimentar local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/05/2023

RPI 2731

Indeferimento

#9.2

14/02/2023

RPI 2719

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2022

RPI 2705

Desarquivamento

#4.3

13/04/2021

RPI 2623

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/02/2021

RPI 2613

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2019

RPI 2520

Pedido de patente depositado

#2.1

15/05/2018

RPI 2471

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/04/2018

RPI 2465

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170075797' em 06/10/2017 10:21 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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