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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS, CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS OBTIDOS E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS, CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS OBTIDOS E USO DOS MESMOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/122
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS, CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS OBTIDOS E USO DOS MESMOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/122. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017021294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2017

Publicação

24/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/17
  2. Publicação24/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/24
  5. Concessão03/12/24
  6. Em vigor04/10/37

Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 04/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

N. F. (pessoa física)

GB

P. C. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARREADORES LIPÍDICOSNANOESTRUTURADOS, CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOSOBTIDOS E USO DOS MESMOSA presente invenção refere-se a um processo deobtenção de carreadores lipídicos nanoestruturadoscompreendendo buparvaquona revestidos com polímeroscatiônicos e aniônicos associados a um polipeptídeo atravésda tecnologia de homogeneização a alta pressão promovendo ainteração eletrostática entre os seus componentes em meioaquoso. Adicionalmente, a presente invenção refere-se aosreferidos carreadores lipídicos nanoestruturados obtidos,os quais compreendem de 0,5 a 50% p/v de fase oleosa; de 1a 10% p/v de tensoativo; de 50 a 500000 UI/ml de umpolipeptídeo; de 0,01 a 2% p/v de um polímero catiônico; de0,04 a 5% p/v de um polímero aniônico; e água purificadaq.s.p. permitindo, portanto, à liberação sítio-específicaem macrófagos, possibilitando o desenvolvimento demedicamentos inovadores para o avanço do tratamento daleishmaniose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2017, observadas as condições legais

03/12/2024

RPI 2813

Deferimento

#9.1

27/08/2024

RPI 2799

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2024

RPI 2784

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2019

RPI 2520

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170075067' em 04/10/2017 12:02 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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