Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2017, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
102017021294Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 04/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
GB
P. C. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARREADORES LIPÍDICOSNANOESTRUTURADOS, CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOSOBTIDOS E USO DOS MESMOSA presente invenção refere-se a um processo deobtenção de carreadores lipídicos nanoestruturadoscompreendendo buparvaquona revestidos com polímeroscatiônicos e aniônicos associados a um polipeptídeo atravésda tecnologia de homogeneização a alta pressão promovendo ainteração eletrostática entre os seus componentes em meioaquoso. Adicionalmente, a presente invenção refere-se aosreferidos carreadores lipídicos nanoestruturados obtidos,os quais compreendem de 0,5 a 50% p/v de fase oleosa; de 1a 10% p/v de tensoativo; de 50 a 500000 UI/ml de umpolipeptídeo; de 0,01 a 2% p/v de um polímero catiônico; de0,04 a 5% p/v de um polímero aniônico; e água purificadaq.s.p. permitindo, portanto, à liberação sítio-específicaem macrófagos, possibilitando o desenvolvimento demedicamentos inovadores para o avanço do tratamento daleishmaniose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2017, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
#9.1
27/08/2024
RPI 2799
#6.1
14/05/2024
RPI 2784
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
24/04/2019
RPI 2520
#2.1
27/03/2018
RPI 2464
#2.10
Número de Protocolo '870170075067' em 04/10/2017 12:02 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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