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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS E SEU USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/765
Patente de Invenção FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS E SEU USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/765. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017021262

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2017

Publicação

24/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/17
  2. Publicação24/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor03/10/37

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 03/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

I. C. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma formulação compreendendo de 0,05 a 1% de extrato alcaloídico encapsulado em nanopartículas poliméricas na forma de dispersão aquosa. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso da formulação obtida no preparo de um medicamento para tratar enfermidades, como câncer, micoses, infecções bacterianas e para o controle e/ou morte de parasitas na área médica ou veterinária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2017, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2022

RPI 2687

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2019

RPI 2520

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170074941' em 03/10/2017 17:11 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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