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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DESINFETANTE PARA DESINFECÇÃO A SECO DE AMBIENTES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017021115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor02/10/37

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 02/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FORMALIX PRODUTOS QUÍMICO LTDA EPP

SP, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição farmoquímica de um desinfetante ambiental para desinfecção a seco de ambientes a base de ácido tricloro Isocianúrico 90%, que atua como desinfetante e absorvente de umidade em instalações tais como: pinteiros, recrias, aviários, pisos, barracões, equipamentos, cortinas, pedilúvio, silos de armazenamento de grãos etc. Os microrganismos patogênicos são capazes de produzir doenças infecciosas em seus hospedeiros nas condições favoráveis à sua sobrevivência e desenvolvimento, produzem compostos tóxicos e podem ser transmitidos pelo ar ou pelo consumo de alimentos contaminados por manipulação e processamentos inadequados, principalmente pela contaminação cruzada, que é a transmissão de patógenos de um alimento contaminado a outro inócuo. O objeto da patente foi desenvolvido com o intuito de eliminar o máximo possível destes patógenos, até mesmo com a existência de matéria orgânica nesses ambientes, que são propícios para seu desenvolvimento e proliferação. Por ser polvilhado no ambiente através de um atomizador motorizado de alta pressão e o ambiente estando devidamente fechado para se evitar correntes de ar, o desinfetante ambiental, objeto desta patente, ficará em suspensão por maior tempo, garantindo assim uma efetividade prolongada e atingindo os locais de difícil acesso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2017, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

12/04/2022

RPI 2675

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2022

RPI 2669

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170074243' em 02/10/2017 11:30 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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