Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
102017021031Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE UM COMPOSTO PROBIÓTICO A PARTIR DO CAJU (Anacardium occidentale L.). . A presente invenção refere-se à produção de produtos probióticos a partir de polpas e néctares de caju, utilizando a inoculação de os esporos dos microrganismos Bacillus subtilis e Bacillus subtilis variedade Natto, nestes produtos. A elaboração desses produtos foi realizada nas seguintes etapas: ativação dos microrganismos, esporulação bacteriana, purificação de esporos, inoculação dos microrganismos a polpa e néctar de caju e análise da viabilidade dos microrganismos em polpa e néctar de caju durante a vida de prateleira. Esta invenção visa produzir produtos probióticos a partir do caju, aproveitando os produtos elaborados do pedúnculo do caju, avaliando o potencial tecnológico desse fruto produzido em larga escala no estado de Sergipe. Dessa forma, considerando a relevância dos alimentos funcionais na saúde humana, os benefícios ocasionados pela ingestão de microrganismos probióticos, o apelo de um produto regional e que as fontes alimentares de probióticos ainda são muito limitadas aos produtos lácteos, é de fundamental importância que novos produtos alimentícios probióticos sejam pesquisados, a fim de não só ampliar o mercado desses produtos, mas de servir como opção aos que não podem ou não apreciam o consumo de produtos lácteos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2023
RPI 2731
#9.2
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
09/11/2021
RPI 2653
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
28/09/2021
RPI 2647
21/09/2021
RPI 2646
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
15/06/2021
RPI 2632
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
27/03/2018
RPI 2464
#2.10
Número de Protocolo '870170073966' em 29/09/2017 16:20 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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