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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO CONTENDO MONOTERPENO PARA TRATAMENTO DA DOR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO CONTENDO MONOTERPENO PARA TRATAMENTO DA DOR — IPC A61K 31/01
Patente de Invenção FORMULAÇÃO CONTENDO MONOTERPENO PARA TRATAMENTO DA DOR — IPC A61K 31/01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017020619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/09/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido24/06/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO CONTENDO MONOTERPENO PARA TRATAMENTO DA DOR. O presente pedido de patente de invenção trata de complexos de inclusão de um monoterpeno (y-terpineno) em ß-ciclodextrina. Estes podem ser obtidos através do método de co-evaporação e liofilização que favorece a formação dos mesmos proporcionando melhorias na estabilidade, solubilidade e efeito farmacológico, além de serem capazes de reduzir as doses utilizadas do princípio ativo. Os complexos de inclusão (y-terpineno/ß-ciclodextrina) melhoram a atividade antinociceptiva deste monoterpeno frente à dor, como dor neuropática, oncológica, dentre outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

24/06/2025

RPI 2842

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2025

RPI 2827

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170072383' em 26/09/2017 16:34 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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