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Dado oficial do INPI

BIOCURATIVO DE BIOCELULOSE E EXTRATO DE CURCUMA LONGA PARA APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS EM INDIVÍDUOS COM: AUTISMO, CÂNCER, DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E PSORÍASE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017020466

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido21/09/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a membranas antimicrobianas e cicatrizantes de celulose bacteriana tendo como substância ativa o extrato de Cúrcuma Longa. A relevância de sua aplicação em substituição temporária da pele no tratamento de queimaduras, lesões de pele ou tecidos, feridas crônicas e ferimentos em geral, ou seja, um biocurativo de uso externo, com características apropriadas para a indução do processo cicatricial, assepsia local, ação anti inflamatória, antioxidante, inibição de agregação plaquetária, trombose, aumento do processo de cicatrização, proteção contra injúria hepática, proteção celular contra os danos da radiação gama durante a radioterapia, imunomoduladora, antipsoríase, além de ser uma via alternativa no trato gastrintestinal, evitando interações do fármaco com alimentos e a flora intestinal para Aplicações Terapêuticas em indivíduos com: autismo, câncer, doenças negligenciadas e psoríase. Sobrepõe-se aos tratamentos convencionais porque a aplicação não se restringe ao campo farmacêutico, tendo aplicações na medicina , oncologia, odontologia, materiais médicos ou cirúrgicos. Considerando a grande variedade de atividade biológica e a baixa biodisponibilidade oral da curcumina, a via transdérmica de administração favorece uma ação sistêmica eficiente desse fitofármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

21/09/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

06/07/2021

RPI 2635

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

15.7

Desconhecida a petição nº 870170083588 de 30/10/2017, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o depositante não pode requerer pelo motivo exposto.

22/01/2019

RPI 2507

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2018

RPI 2452

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170071885' em 25/09/2017 15:51 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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