Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
102017020281Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
H. J. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O iogurte caprino funcional adicionado de geleia de maracujá e mandacaru é um derivado lácteo oriundo do leite de cabra da raça Toggenburg. A depender dos constituintes adicionados na preparação o mesmo pode vir a apresentar características probióticas, prebióticas e simbióticas. Na elaboração desse produto é adicionada a cultura starter padrão (Streptococcus salivarius subsp. thermophillus e Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus) em associação com o micro-organismo probiótico Lactobacillus subsp. paracasei e a fibra prebiótica oligofrutose, isolados ou associados, além, da adição de geleia de maracujá (Passiflora edulis Sims.) e mandacaru (Cereus jacamaru), frutos ricos em termos nutricionais e funcionais. A respeito da elaboração e processamento da presente invenção destaca-se como pontos positivos o método de preparo que é de fácil execução, aliado ao seu baixo custo, boa aceitação sensorial, permanência da viabilidade do micro-organismo probiótico e vida de prateleira prolongada, após longo período de armazenamento sob refrigeração, sendo uma alternativa em potencial para os pequenos agricultores na geração de renda, expansão do agronegócio e valorização dos ingredientes locais e regionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2023
RPI 2731
#9.2
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '870170071125' em 22/09/2017 10:16 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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