Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
102017020087Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/08/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DE GELEIA TIPO EXTRA SABOR MARACUJÁ (Passiflora edulis) E MANDACARU (Cereus jacamaru). A presente invenção refere-se à elaboração e ao processamento de uma ?geleia tipo extra sabor maracujá (Passiflora edulis) e mandacaru (Cereus jacamaru) ?, produzida a partir dos frutos frescos em estádio de maturação ideal para seu processamento. Possui características sensoriais semelhantes aos produtos disponíveis no comércio, atendendo o preconizado pela legislação vigente na elaboração de geleias. Vale a pena ressaltar que, seu método de preparo é de fácil execução, além de apresentar baixo custo, sendo uma alternativa em potencial para os pequenos agricultores no que dizem respeito às questões econômicas, sociais, culturais e nutricionais, por meio da geração de renda, expansão do agronegócio, valorização dos ingredientes locais e regionais e minimização da insegurança alimentar. A invenção pode ainda ser incorporada no preparo de outros gêneros alimentícios como na saborização de iogurtes e bebida lácteas, preparo de sobremesas, bem como acompanhamento para produtos de panificação, a exemplo de torradas e bolos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/08/2023
RPI 2743
#9.2
23/05/2023
RPI 2733
#7.1
07/02/2023
RPI 2718
#7.1
01/11/2022
RPI 2704
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
20/02/2018
RPI 2459
#2.10
Número de Protocolo '870170070269' em 20/09/2017 08:21 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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