Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870250016161 - 27/2/2025
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
102017019855Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA " JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
SP, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um processo de obtenção de nano e micropartículas encapsulando 4-metilesculetina (4-ME) e avaliação no tratamento da doença inflamatória intestinal. Assim, o dito processo pode ser categorizado como um produto farmacêutico e/ou farmacologicamente ativo tendo em vista que se trata de um processo de obtenção de nano/micropartículas poliméricas preferencialmente utilizando a quitosana como polímero, e, diante disso possui aplicação direta nas áreas de farmácia, medicina, biomedicina, química e biotecnologia. Ainda, esta invenção descreve a encapsulação do princípio ativo 4-ME nas nano/micropartículas para tratamento preferencial de doença inflamatória intestinal. Para desenvolvimento do dito processo de obtenção de nano/micropartículas poliméricas empregando quitosana reticulada com tripolifosfato de sódio pelo método de gelificação ionotrópica, bem como as nano/micropartículas obtidas, as seguintes etapas de 1 e 2 devem ser consideradas: (1) preparo da solução de quitosana e tripolifosfato de sódio separadamente e (2) gelificação ionotropica. Por fim, evidencia-se que o nano/microencapsulamento da 4-ME com polímeros adequados visa um melhor direcionamento e liberação do ativo no tecido alvo, e consequentemente, aumenta a sua biodisponibilidade e efeito terapêutico. Além disso, o produto final pode ser um ingrediente ativo para novas formulações farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870250016161 - 27/2/2025
18/03/2025
RPI 2828
#9.2
31/12/2024
RPI 2817
#7.1
17/09/2024
RPI 2802
#3.8
Referente à RPI 2519 de 16/04/2019 , quanto ao item (54).
30/08/2022
RPI 2695
#7.5
23/02/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.10
Número de Protocolo '870170069282' em 15/09/2017 17:06 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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