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Dado oficial do INPI

MICRO IMPLANTES INTRAOCULARES DESTINADOS AO TRATAMENTO DA TOXOPLASMOSE OCULAR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017019794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/25
  5. Concessão24/04/25
  6. Em vigor15/09/37

Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 15/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. R. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

H. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICRO IMPLANTES INTRAOCULARES DESTINADOS AOTRATAMENTO DA TOXOPLASMOSE OCULAR. A presente invenção diz respeito a uma formulação farmacêuticacomposta por micro implantes intraoculares constituídos de poli(ácido lácticoco-ácido glicólico) (PLGA) e espiramicina destinados ao tratamento datoxoplasmose ocular. A supracitada formulação farmacêutica compreendemicro implantes constituídos de PLGA, um polímero biodegradável ebiocompatível, e da espiramicina, um fármaco que exerce duas ações: (1)elimina o Toxoplasma gondii, protozoário que desencadeia a toxoplasmose; e(2) exerce ação anti-inflamatória, já que há um processo inflamatório geradoem decorrência do processo infeccioso. Estes micro implantes sãoadministrados pela via intraocular em seres humanos e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2017, observadas as condições legais

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#9.1

18/03/2025

RPI 2828

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2025

RPI 2822

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

27/02/2018

RPI 2460

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170069068' em 15/09/2017 14:38 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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