(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE VEÍCULO FARMACÊUTICO PARA TRATAMENTOS DERMATOLÓGICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017018839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2017

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/09/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido07/10/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

RS, BR

M. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção pertence ao setor tecnológico de composições farmacêuticas e se refere, mais especificamente, a novas composições de veículo anidro para incorporação de fármacos para aplicação após procedimentos dermatológicos que promovam alteração da permeabilidade cutânea. Assim sendo, a solução ora proposta tem o objetivo de aumentar a absorção de substâncias ativas (drug delivery) e, dessa forma, aumentar a resposta terapêutica e diminuir os efeitos colaterais dos procedimentos, bem como o tempo de recuperação do paciente. Ditos procedimentos dermatológicos são compreendidos por microagulhamento, radiofrequência microagulhada, lasers, luz intensa pulsada e dermoabrasão. O veículo é composto por ácido hialurônico de alto peso molecular, elastômero de silicone, um cossolvente e silicone de natureza altamente fluida. Adicionalmente, sua formulação de origem mineral e anidra evita a proliferação microbiana, não gerando risco de infecções inerentes a outras formulações cosméticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/10/2025

RPI 2857

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/06/2025

RPI 2841

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2018

RPI 2456

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170065041' em 01/09/2017 15:30 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.