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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO (COBERTURA EM PASTA) ISENTO DE AÇÚCAR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017018674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2017

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 04/04/2023 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

AL, BR

D. S. (pessoa física)

AL, BR

R. C. (pessoa física)

AL, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a uma cobertura em pasta sem adição de açúcar para ser usada emprodutos de panificação e confeitaria (como bolos, tortas, cupcakes, biscoitos,doces, etc.), satisfazendo a vários requisitos como textura e brilho adequados,boa maleabilidade, resistência à umidade, sabor agradável ao paladar,assemelhando-se em todos os quesitos à pasta americana, fabricada comaçúcar. A cobertura em pasta sem adição de açúcar, utiliza como principalingrediente a sucralose ou leite, além dos seguintes ingredientes: frutose,gelatina em pó sem sabor, água, , amido de milho, essência incolor, agar agar,cremor tartaro, carboximetilcelulose e sorbato de potássio e corante, tendo comoobjetivo a obtenção de uma cobertura maleável, com elásticidade e texturasemelhantes a pasta feita com açúcar, e com boa durabilidade, que pode serutilizada no segmento alimentício diet, em especial na confeitaria artística zeroaçúcar, e consumida por pessoas com restrição alimentar ao açúcar ou porpessoas que querem reduzir o consumo desse carboidrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

28/07/2026

RPI 2899

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2017, observadas as condições legais

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

23/02/2023

RPI 2720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2018

RPI 2455

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170064277' em 31/08/2017 10:43 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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