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Dado oficial do INPI

LIPOSSOMAS, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕES ANTITUMORAIS E USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção LIPOSSOMAS, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕES ANTITUMORAIS E USOS de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG — IPC A61K 31/337
Patente de Invenção LIPOSSOMAS, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕES ANTITUMORAIS E USOS de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG — IPC A61K 31/337. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017018582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2017

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão29/10/24
  6. Em vigor30/08/37

Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 30/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

LIPOSSOMAS, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕESANTITUMORAIS E USOS. A presente invenção consiste em lipossomas caracterizados por conter dioleilfosfatidiletanolamina, hemisuccinato de colesterila, dioleilfosfatidiletanolamina acoplada ao polietilenoglicol, paclitaxel ou docetaxel e doxorrubicina. A invenção se refere ainda ao processo de obtenção dos lipossomas supracitados, às composições contendo os lipossomas e ao uso tanto dos lipossomas quanto das composições para preparação de medicamentos antitumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2017, observadas as condições legais

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2018

RPI 2457

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170063796' em 30/08/2017 11:21 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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