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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA CONTROLE DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS E DISPOSITIVOS REMOTOS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS MOTORAS DEGENERATIVAS, E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DO DITO SISTEMA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA PARA CONTROLE DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS E DISPOSITIVOS REMOTOS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS MOTORAS DEGENERATIVAS, E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DO DITO SISTEMA de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61G 5/04
Patente de Invenção SISTEMA PARA CONTROLE DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS E DISPOSITIVOS REMOTOS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS MOTORAS DEGENERATIVAS, E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DO DITO SISTEMA de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61G 5/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017017057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2017

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor09/08/37

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 09/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

M. J. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA PARA CONTROLE DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS E DISPOSITIVOS REMOTOS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS MOTORAS DEGENERATIVAS, E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DO DITO SISTEMA. A presente invenção se insere no campo técnico dos acessórios para soluções de mobilidade e compreende, mais especificamente, um sistema rearranjável e customizável de interfaces de entrada de dados para pessoas com deficiência motora severa, visando permitir o controle de cadeiras de rodas motorizadas e outros dispositivos remotos de forma mais acessível, prática e versátil que aquela conseguida como uso dos sistemas similares conhecidos no atual estado da técnica. Compreende, basicamente, uma unidade de comando principal (10) que coopera com o sistema de comando (SC) da cadeira de rodas motorizada (CM), e pelo menos uma unidade de comando secundária (20) que coopera operacionalmente com a dita unidade de comando principal (10) e fisicamente com a cadeira de rodas motorizada (CM), sendo que as ditas unidades de comando principal (10) e secundária (20) cooperam, adicionalmente, com pelo menos um dispositivo remoto (DR).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2017, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

9.1.4

Referente à RPI 2730 de 02/05/2023.

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2018

RPI 2455

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170057034' em 09/08/2017 11:25 (WB)

22/08/2017

RPI 2433

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