Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230100325 - 13/11/2023
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
102017016807Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
R. Q. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUTO E PROCESSO DE PELICULIZAÇÃO DE SEMENTES DE PIMENTA-DO-REINO (PIPER NIGRUM L.) EM LEITO DINÂMICO, COM SUSPENSÃO POLIMÉRICA A BASE DE AMIDO DE MANDIOCA PLASTICIZADA COM POLIOLNa patente de invenção para o processo de proteção das sementes de pimenta-do-reino (Piper nigrum L.) foi aplicado uma película elaborada com suspensão polimérica a base de amido de mandioca e poliol, aspergida por sistema de atomização em leito dinamicamente ativo, com pressão e temperatura do ar controlados. A peliculização não modifica a aparência, o tamanho e a cor das sementes, bem como as propriedades organolépticas (sabor e aroma). A peliculização gerou uma barreira de proteção para as sementes de pimenta-do-reino, aumentando o tempo de prateleira. As sementes peliculizadas apresentaram uma redução da atividade de água em torno de 40 %, em relação a sementes não peliculizadas. A peliculização diminuiu a incidência de bolores e leveduras aproximadamente 14 vezes, quando comparadas a incidência em sementes de pimenta-do-reino tipo preta não peliculizadas. Desta forma, o processo de peliculização de sementes de pimenta-do-reino tipo preta reduz em média, aproximadamente, 40% a atividade de água das sementes, diminuindo de 0,68 em sementes não peliculizadas, para uma média de 0,42, em sementes peliculizadas, tirando a semente da condição de suscetíveis a proliferação de bolores e leveduras, para a condição de protegidas destes agentes patogênicos após a peliculização, agregando valores a esta especiaria, no processo de comercialização, haja vista que este produto é considerado uma ?commodity? brasileira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230100325 - 13/11/2023
21/11/2023
RPI 2759
#9.2
12/09/2023
RPI 2749
#7.1
16/05/2023
RPI 2732
#7.1
31/01/2023
RPI 2717
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#3.1
26/03/2019
RPI 2516
#2.1
26/12/2017
RPI 2451
#2.10
Número de Protocolo '870170055953' em 04/08/2017 15:12 (WB)
15/08/2017
RPI 2432
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