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Dado oficial do INPI

SISTEMAS SÓLIDOS IMPLANTÁVEIS PARA O TRATAMENTO DAS INFECÇÕES BACTERIANAS OCULARES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017016589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2017

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/08/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido22/10/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 22/10/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. R. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMAS SÓLIDOS IMPLANTÁVEIS PARA O TRATAMENTO DAS INFECÇÕES BACTERIANAS OCULARES. A presente invenção diz respeito a uma formulação farmacêutica composta por sistemas sólidos implantáveis constituídos de poli (ácido láctico-co-ácido glicólico) (PLGA), norfloxacino e prednisona destinados ao tratamento simultâneo da infecção bacteriana e da inflamação localizadas nos segmentos anterior e/ou posterior do olho, quando estabelecidas as endoftalmites bacterianas. A supracitada formulação farmacêutica compreende sistemas sólidos implantáveis, constituídas de PLGA, um polímero biodegradável ebiocompatível, e dois fármacos combinados, representados pelo norfloxacino, um antibiótico de amplo espectro, e a prednisona, um pró-fármaco antiinflamatório. Estes sistemas são administrados pela via intraocular para tratar infecções oculares exógenas e endógenas bacterianas e inflamações decorrentes da infecção, em seres humanos e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

22/10/2024

RPI 2807

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2024

RPI 2791

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170055211' em 02/08/2017 14:22 (WB)

15/08/2017

RPI 2432

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