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Dado oficial do INPI

USO DE EXTRATOS DA PLANTA FURCRAEA FOETIDA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017016550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2017

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/25
  5. Concessão16/12/25
  6. Em vigor01/08/37

Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 01/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. G. (pessoa física)

SP, BR

L. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. G. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se, em sua generalidade mais ampla, a glicosídeos esteroidais úteis no tratamento de distúrbios da pele. De forma particular, a invenção refere-se ao uso de certos glicosídeos esteroidais, per se ou na forma aglicona, derivados de espirostanol, de seu precursor furastanol, ou misturas desses, utilizados no tratamento de distúrbios da pele, por exemplo, psoríase. A invenção refere-se ainda a formulações contendo glicosídeos esteroidais, ao processo de obtenção de extrato da planta Furcraea foetida, e a método de tratamento de distúrbios da pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2017, observadas as condições legais

16/12/2025

RPI 2867

Deferimento

#9.1

02/09/2025

RPI 2852

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/05/2025

RPI 2835

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170054989' em 01/08/2017 17:10 (WB)

15/08/2017

RPI 2432

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