Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2017, observadas as condições legais
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
102017016485Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 31/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
G. L. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AÇÃO ANTIMICROBIANA DO EXTRATO HEXÂNICO OBTIDO DA AMÊNDOA DE Mangifera indica L., EM RELAÇÃO A FUNGOS LEVEDURIFORMES, FILAMENTOSOS E BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS, GRAM-NEGATIVAS. Uma composição a base de extrato vegetal produzido da amêndoa de Mangifera indica L., com ação biológica a partir sinergismo dos ácidos graxos, compostos esteroidais, terpenos, triacilglicerídeos saturados e insaturados que constituem a gordura vegetal nas concentrações que variam de 78.1 a 625 µg/mL para fungos filamentosos e de 312.5 a 1250 µg/mL, fungos leveduriformes com variação, bactérias gram-positivas e gram-negativas com variação de concentração de 625 a 1250 µg/mL. A produção do extrato foi realizada por extração em Soxhlet. Para atividade antimicrobiana foi avaliada determinando a concentração mínima inibitória, usando a estreptomicina como controle para o teste das bactérias, na concentração de 10 µg/mL e para os fungos o Fluconazol na concentração de 50 µg/mL. Os resultados mostraram ação de moderada à forte na inibição do crescimento dos micro-organismos testados o que mostra ser uma alternativa no tratamento de doenças ocasionadas por fungos filamentosos, leveduriformes; bactérias gram-positivas e gram-negativas. Adicionado a sua ação biológica, o fato do extrato hexânico da amêndoa de Mangifera indica L ser oriundo de produtos de descartes frutícolas, possibilita sua produção em grande escala, vinculado à diminuição da poluição ambiental, em decorrência ao não reaproveitamento e sua produção em toneladas anualmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2017, observadas as condições legais
27/12/2022
RPI 2712
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
19/03/2019
RPI 2515
#2.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.10
Número de Protocolo '870170054581' em 31/07/2017 17:15 (WB)
15/08/2017
RPI 2432
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