Restauração da patente
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102017016335Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/12/2022 e em vigor até 28/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
RS, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção pertence ao setor tecnológico de produtos alimentícios e se refere, mais especificamente, a composições de cremes vegetais estabilizados com bioemulsificante microbiano. As composições ora propostas compreendem farinhas, óleo vegetal, água e bioemulsificante. As diferentes substâncias que constituem os cremes vegetais propostos são estabilizadas com o uso de quatro diferentes bioemulsificantes, utilizados individualmente ou em conjunto: (I) biomassa seca da cianobactéria Spirulina platensis inativa; (II) ficocianina, que consiste em um antioxidante proteico extraído da biomassa de Spirulina platensis; (III) biomassa seca e inativa da levedura Saccharomyces cerevisiae e (IV) manoproteína, uma proteína extraída da parede celular da levedura Saccharomyces cerevisiae. As matérias primas das farinhas são oleaginosas, tipicamente constituídas de elevados teores de ácidos graxos insaturados, exemplificadas, mas não limitadas a amendoim, banana verde, castanha do Brasil, chia, coco, gergelim, linhaça, macadâmia, noz pecan e quinoa. A solução desenvolvida difere substancialmente do estado da técnica por apresentar composições para cremes vegetais ausentes de emulsificantes sintéticos, gorduras trans e sódio. As composições propostas são constituídas por emulsificantes naturais e ingredientes funcionais, além de apresentar textura e características sensoriais agradáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#3.1
19/03/2019
RPI 2515
#2.1
24/10/2017
RPI 2442
#2.10
Número de Protocolo '870170054033' em 28/07/2017 17:40 (WB)
08/08/2017
RPI 2431
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