Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
102017016088Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
R. Q. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um doce de goiaba de consistência cremosa processado com adição de edulcorantes naturais (calda de agave, sorbitol e xilitol). O doce de goiaba elaborado com edulcorantes naturais tem grande potencial como novo produto alimentício com redução de sacarose, pois apresenta elevado valor nutritivo, textura uniforme, excelente sabor doce, agradável e cor atraente, proporciona maior rendimento e baixo valor calórico, constituindo-se em uma alternativa para os consumidores que desejam adquirir produto com reduzido valor calórico e baixo teor de açúcares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/03/2023
RPI 2722
#9.2
20/12/2022
RPI 2711
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#3.1
19/03/2019
RPI 2515
#2.1
16/01/2018
RPI 2454
#2.5
26/12/2017
RPI 2451
#2.10
Número de Protocolo '870170053205' em 27/07/2017 11:44 (WB)
08/08/2017
RPI 2431
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