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Dado oficial do INPI

NANOCARREADORES EMULSIONADOS CATIÔNICOS MULTIFUNCIONAIS E USOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção NANOCARREADORES EMULSIONADOS CATIÔNICOS MULTIFUNCIONAIS E USOS DOS MESMOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 45/08
Patente de Invenção NANOCARREADORES EMULSIONADOS CATIÔNICOS MULTIFUNCIONAIS E USOS DOS MESMOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 45/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017015966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2017

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Em vigor25/07/37

Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 25/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

V. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um nanocarreador emulsionado catiônico multifuncional com propriedades bioadesivas compreendendo uma fase oleosa, uma fase aquosa, um agente bioativo, uma mistura de tensoativos e co-tensoativos, um composto catiônico, e aditivos adicionais. Tal nanocarreador possui capacidade de inibição do transportador de efluxo P-gp para administração intraductal na mama visando o tratamento e prevenção de tumores, lesões pré-tumorais de mama e doenças de cunho inflamatório/infeccioso, como mastite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2017, observadas as condições legais

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#9.1

15/07/2025

RPI 2845

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2025

RPI 2829

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2017

RPI 2449

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170052608' em 25/07/2017 17:54 (WB)

08/08/2017

RPI 2431

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