Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2017, observadas as condições legais
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
102017015666Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 21/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
K. C. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROPARTÍCULAS CONTENDO RIFAMPICINA ENCAPSULADA EM NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS. A presente invenção descreve o processo de obtenção das micropartículas contendo nanopartículas funcionalizadas de rifampicina foi realizado em duas etapas: na primeira, através do método denominado microemulsão, foram produzidas as nanopartículas funcionalizadas de rifampicina a partir do preparo de uma microemulsão, que em seguida foi vertida em água destilada gelada, a fim de solidificar as nanopartículas, obtendo o carreador primário. A segunda etapa consistiu na secagem das nanopartículas funcionalizadas de rifampicina usando um spray-dryer. Para realizar este processo, uma quantidade conhecida de carboidrato foi previamente adicionada à suspensão de nanopartículas e, em seguida, submetida à secagem por spray-drying, obtendo, desta forma, as micropartículas contendo nanopartículas funcionalizadas de rifampicina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2017, observadas as condições legais
06/01/2026
RPI 2870
#9.1
16/12/2025
RPI 2867
#6.1
09/09/2025
RPI 2853
#7.1
20/05/2025
RPI 2837
#7.1
21/01/2025
RPI 2820
#7.1
12/11/2024
RPI 2810
#6.1
18/06/2024
RPI 2789
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#3.1
19/03/2019
RPI 2515
#2.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.5
28/11/2017
RPI 2447
#2.5
31/10/2017
RPI 2443
#2.10
Número de Protocolo '870170051295' em 21/07/2017 10:54 (WB)
01/08/2017
RPI 2430
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