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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DIFERENCIAÇÃO DA MASSA MOLAR DAS MACROMOLÉCULAS DE QUITINA E QUITOSANA DURANTE A SUA EXTRAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017015551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2017

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

H. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

?PROCESSO PARA DIFERENCIAÇÃO DA MASSA MOLAR DAS MACROMOLÉCULAS DE QUITINA E QUITOSANA DURANTE A SUA EXTRAÇÃO?, compreende uma alteração da metodologia aplicada em uma das etapas de extração da quitina da casca de camarão, a desmineralização, com três finalidades: (1) remover a parte mineral presente, (2) fraccionar a macromolécula de quitina e (3) descolorá-la por cloração e redução do nível de endotoxinas. Após esta etapa, bastará uma etapa de desproteinização e uma etapa de desacetilação para a obtenção de quitosana. Com as alterações introduzidas na etapa de desmineralização é possível obter diferentes quitosanas com massas molares entre 800000-50000, e graus de desacetilação próximos de 80%. Com a utilização da reação de desmineralização como método de fracionamento da massa molar da quitina e, consequentemente, daquitosana, bem como de branqueamento e purificação de endotoxinas, evita-se a utilização de outro métodos ou reagentes que tornam o processo dispendioso e ambientalmente desfavorável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

7.7

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170050834' em 20/07/2017 10:28 (WB)

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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